Recensiones de AVJT - Assistente Virtual para Justiça do Trabalho
AVJT - Assistente Virtual para Justiça do Trabalho per Sisenando Calixto
115 recensiones
- Classificate 5 de 5per Usator de Firefox 18917295, há 2 meses
- Classificate 5 de 5per Th4t, há 7 meses
- Classificate 5 de 5per Usator de Firefox 18332556, há um ano
- Classificate 5 de 5per MARIA CRISTINA, há 2 anos
- Classificate 5 de 5per Usator de Firefox 17924799, há 2 anos
- Classificate 5 de 5per Lisandro Denz, há 2 anos
- Classificate 5 de 5per Morgana Waldeck, há 2 anosAjuda muito a agilizar a rotina e principalmente diminuiu as dores nos dedos, pois reduz os números de cliques.
- Classificate 5 de 5per Usator de Firefox 17918595, há 2 anos
- Classificate 5 de 5per Usator de Firefox 17918578, há 2 anos
- Classificate 5 de 5per Usator de Firefox 17918575, há 2 anos
- Classificate 5 de 5per Tiago Ribeiro, há 2 anosExtensão mais do que útil para agilização de trabalho e para poupar esforços repetitivos
- Classificate 5 de 5per Ana Karoline C Vale, há 3 anosA extensão é uma ferramenta preciosa para o trabalho diário na medida em que automatiza diversas ações, além de encurtar o caminho de outras tantas rotinas. Para servidores que lidam e lutam diariamente com o PJE, a utilização da AVJT otimiza o trabalho e poupa esforços inúteis e repetitivos. Meu eterno agradecimento ao criador Sisenando, pela contribuição!
- Classificate 5 de 5per Carol Cuelbas, há 3 anosA ferramenta propicia muito mais agilidade no dia a dia, por exemplo executando funções repetitivas que tomariam tempo do funcionário, além da possibilidade de ser configurada para já abrir determinadas abas, páginas, planilhas e documentos que são corriqueiramente utilizados, ganhando tempo. Ela é fantástica! Parabéns pelo excelente trabalho desenvolvido.
- Classificate 5 de 5per Luis Carlos de Araujo, há 3 anos
- Classificate 5 de 5per Eduardo Cardoso da Cruz, há 3 anos
- Classificate 5 de 5per Fabiano Molinari, há 3 anos
- Classificate 5 de 5per Usator de Firefox 16233595, há 3 anos
- Classificate 5 de 5per Maria Lúcia P. Cesar, há 3 anos